28 de março de 2024 13:27

Brasil

Auxílio emergencial: Governo envia ao Congresso MP da nova rodada do benefício

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Auxílio emergencial: Governo envia ao Congresso MP da nova rodada do benefício

Nesta quinta-feira (18), o governo federal enviou ao Congresso Nacional a medida provisória que aprova o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial.

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e, segundo o governo, permitirá que 45,6 milhões de famílias sejam contempladas na nova rodada do auxílio. O texto define que:

  • a nova rodada terá quatro parcelas;
  • a primeira parcela será paga em abril;
  • o valor de cada parcela vai variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a composição de cada família

Segundo material divulgado pelo governo, a nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.

Mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.

A previsão inicial era de que Bolsonaro fosse ao prédio do Congresso nesta quinta para entregar a medida provisória. A cerimônia foi cancelada pelo Palácio do Planalto minutos após a confirmação da morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP), que estava internado em São Paulo com Covid-19.

Quem não terá direito?

Ficam excluídas da nova rodada de auxílio:

  • menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
  • quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
  • quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  • quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.

A nova rodada foi viabilizada com a promulgação, pelo Congresso Nacional, da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial. A proposta prevê mecanismos para evitar descontrole dos gastos públicos e define que a retomada do auxílio não está submetida às limitações previstas no teto de gastos.

Até a última atualização desta reportagem, o texto da medida provisória ainda não tinha sido divulgado pelo governo e nem publicado no “Diário Oficial da União”. Uma segunda MP, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2021 para a efetivação dos pagamentos, também deve ser enviada

Os números do auxílio

Segundo o governo federal, os recursos serão repartidos da seguinte maneira entre as 45,6 milhões de famílias a serem contempladas:

  • R$ 23,4 bilhões para 28.624.776 beneficiários não inscritos no Cadastro Único e já inscritos em plataformas digitais da Caixa;
  • R$ 6,5 bilhões para 6.301.073 integrantes do Cadastro Único do Governo Federal;
  • R$ 12,7 bilhões para 10.697.777 atendidos pelo Programa Bolsa Família.

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