Brasil
Auxílio emergencial: Governo informa que irá pagar parcelas atrasadas dos benefícios cortados injustamente
O governo federal vai pagar, de forma retroativa, o auxílio emergencial 2021 devido aos brasileiros que tiveram o benefício cancelado injustamente.
A medida consta em decreto publicado, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no último dia 26 de março em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)
“Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo poder público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, diz o texto.
As novas parcelas do auxílio emergencial, com valores que variam de R$ 150 a R$ 375 por mês, serão pagas a partir desta terça-feira (6/4).
O benefício será concedido automaticamente ao trabalhador que já estava recebendo o auxílio em dezembro do ano passado.
O governo federal estima que cerca de 45,6 milhões de pessoas devem ser contempladas com a contribuição neste ano.
Já no fim de 2020, entretanto, a ajuda financeira era destinada a 56,7 milhões de brasileiros, o que representa corte aproximado de 11,1 milhões de pessoas.
O serviço poderá ser realizado nos sites do Ministério da Cidadania (acesse aqui), da Caixa Econômica Federal (aqui) ou da Dataprev (aqui).
“As pessoas desse grupo que forem consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para contestações”, esclareceu o Ministério da Cidadania, na sexta-feira, em nota.
Caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, poderão clicar sobre o botão “Contestar”.
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
O governo também irá analisar mensalmente se o beneficiário tem condições legais de receber o auxílio emergencial 2021.
Dessa forma, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.
“Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania”, complementou a pasta.
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