26 de abril de 2024 06:30

Brasil

Nova Lei! CTB altera regras de trânsito referente ao uso de cadeirinhas nos carros; saiba o que mudou

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Nova Lei! CTB altera regras de trânsito referente ao uso de cadeirinhas nos carros; saiba o que mudou

A partir do próximo dia 12 de abril, novas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrarão em vigor. A Lei 14.071/2020 irá mexer com o cotidiano de milhões de motoristas. As mudanças incluem as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis.

O critério para uso de dispositivos de retenção como a “cadeirinha” seguirá as mesmas faixas etárias já adotadas; no entanto, a nova lei de trânsito também levará em conta o peso e a altura do passageiro.

Publicada na semana passada, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o tema. Vale destacar que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.

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Confira o dispositivo correto:

+ Bebê conforto ou conversível

Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

+ Cadeirinha

Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

+ Assento de elevação

Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

+ Cinto de segurança no banco de trás

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Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

Motorista de aplicativo será liberado de levar cadeirinha

Outra novidade relativa ao transporte de crianças: enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos serão isentos do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.

“A resolução adequa a regulamentação às novas disposições do CTB e corrige alguns anacronismos legais, como a falta de isenção do uso desses dispositivos de retenção no transporte privado de passageiros por aplicativos. Atualmente, a legislação isenta apenas os taxistas”, pondera o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) e autor do livro “Agente de Trânsito – Aspectos Jurídicos e Administrativos” (Editora CEAT).

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Ao mesmo tempo, o especialista prevê que a referida isenção vai acarretar um novo problema:

“A ampliação da isenção trará dificuldade à fiscalização, já que os veículos utilizados nesse serviço são particulares, sem uma padronização visual como ocorre com o transporte a taxímetro”.

O projeto de lei que deu origem à nova redação do CTB, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, previa o fim da penalidade para o não uso da cadeirinha e dos demais dispositivos de retenção infantil, mas esse trecho foi alterado pelos parlamentares.

 

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