19 de abril de 2024 16:27


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Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de Covid-19; veja quem tem direito

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Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de Covid-19; veja quem tem direito

Foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste de sorologia para a Covid-19. O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesta quinta-feira, 13.

A norma estabelece diretrizes de utilização que restringe a cobertura do teste de Covid-19 a pacientes sintomáticos, o que é criticado por especialistas.

Confira quem pode fazer o exame

  • Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
  • Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Quem não pode fazer o exame

  • Quem tiver um exame de RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Mulsissistêmica Inflamatória;
  • Testes rápidos;
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.

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