Brasil
Quem recebeu auxílio de 600 reais pode ter que devolver depois; entenda
Pessoas que estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 correm o risco de ter de devolver todo o valor do benefício no próximo ano junto à declaração do Imposto de Renda (IRPF).
É o que estabelece legislação aprovada no Senado Federal e sancionada no último dia 14 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Confira aqui a íntegra da lei, que já está em vigor.
O texto prevê a devolução do auxílio caso o contribuinte tenha outros rendimentos tributáveis (portanto, sem contar o auxílio) superiores ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, ou seja, R$ 22,5 mil.
Neste caso, de acordo com o que foi aprovado pelos parlamentares e pelo presidente Jair Bolsonaro, o contribuinte “deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
Assim, uma mãe-chefe de família que tenha recebido, ao lado do companheiro, três parcelas que somem R$ 1,2 mil do benefício e tenha tido rendimentos tributáveis maiores que R$ 22,5 neste ano, terá que devolver R$ 3,6 mil.
A obrigatoriedade da devolução nesse caso foi confirmada pelo Ministério da Cidadania. A Receita Federal, por sua vez, informou que vai comentar somente após o assunto ser “normatizado”, que é uma etapa posterior à entrada em vigor da lei.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi relator do projeto e defendeu o veto a essa necessidade, explica que, na prática, o governo colocou um dispositivo posterior à ajuda.
Isso porque, na legislação que estabelece o pagamento, quem recebeu mais de R$ 28,6 mil em 2018 não teria direito ao benefício emergencial. “É uma iniquidade cobrar antes e cobrar depois”, critica Amin.
O professor de Finanças do Ibmec-DF, William Baghdassarian, avalia que a situação é grave levando em conta justamente que o país vai experimentar nos próximos meses uma economia bastante fragilizada.
“Isso pode comprometer pessoas que tiveram uma renda mais alta no começo do ano e que não conseguiram um novo emprego”, exemplifica.
“Então, a pessoa recebe o auxílio emergencial porque teve uma queda de renda gigantesca, mas além disso pode ter que devolver lá na frente o valor”, complementa.
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