17 de abril de 2024 22:11

Cidades

Hipermercado de Palmas passa por fiscalização após consumidor denunciar divergência entre peso da balança e o anunciado nas embalagens

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Hipermercado de Palmas passa por fiscalização após consumidor denunciar divergência entre peso da balança e o anunciado nas embalagens

A ação acontece após um consumidor denunciar a diferença entre peso na balança e o anunciado em bandejas de carnes pelo Hipermercado Extra, em Palmas. Em vídeo o consumidor Fábio Dias revelou que os produtos estavam com menos 30 gramas e ainda afirmou que a situação era recorrente. A bronca foi noticiada pelo Sou de Palmas no último dia 25. 

De acordo com a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), a ação atende uma solicitação do Procon. Uma equipe técnica da área de Instrumentos esteve no Hipermercado Extra, na última terça-feira, 5, para a Verificação das Balanças Comerciais de Pesagem, todos os equipamentos de pesagem do estabelecimento foram verificados com os equipamentos de medição legal.

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Segundo o órgão,  100% das balanças foram aprovadas e estão calibradas em conformidade com as leis que regulamentam a utilização do equipamento de pesagem em comércios atacadistas e varejistas.

Processo de Verificação

Para averiguar a medição dos equipamentos, os técnicos levaram instrumentos da Metrologia Legal como o peso padrão, que confere se a calibragem está correta e é a mesma apontada na numeração digital. E, durante a fiscalização, averiguam o Erro Máximo Admissível (EMA) e, também, os selos do Inmetro que devem estar presentes em todos os equipamentos.

O que diz a legislação

Toda balança utilizada para atividade econômica deve, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado pelo Inmetro, em conformidade com a Portaria 236/94, e ser verificada periodicamente pela Metrologia Estadual. Isso significa também que o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para uso comercial.

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Sociedade pode contribuir com o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor

Nos estabelecimentos comerciais, o consumidor deve ficar atento ao selo Inmetro e à portaria de aprovação do modelo do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). E, quem quiser ver o lacre de cor amarela, que indica que a balança está verificada e própria para uso, pode observar logo abaixo da bandeja do equipamento. Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor. No caso da vistoria da Metrologia Estadual identificar um equipamento impróprio, o mesmo é objeto de apreensão e é aplicada sanção administrativa à empresa.

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E, no caso de divergência de pesagem, o consumidor pode procurar a Ouvidoria da AEM ou do Procon para as averiguações necessárias, como foi essa ação conjunta das pastas.

 

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