24 de abril de 2024 12:14

Cidades

Novo decreto da Prefeitura de Augustinópolis limita horário de circulação da população e funcionamento de atividades comerciais

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Novo decreto da Prefeitura de Augustinópolis limita horário de circulação da população e funcionamento de atividades comerciais

O prefeito de Augustinópolis, Antônio Caires (PSC), baixou um novo decreto que proíbe a circulação dos moradores na cidade entre 22h e 5h. O texto também limitou o horário de funcionamento de diversas atividades comerciais.

A exceção no toque de recolher é para deslocamento até os serviços de saúde ou em casos de comprovada urgência. A restrição também não se aplica para quem trabalha nas unidades de saúde, assim como nos serviços públicos de segurança, limpeza, água, esgoto e energia elétrica.

O decreto publicado nesta segunda-feira (1º) está valendo. O texto ainda limitou o horário de funcionamento de diversos tipos estabelecimentos comerciais. Confira:

  • De 8h às 17h – Salões de beleza, barbearia, clinicas de estética e congêneres;
  • Das 9h às 21h – Lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lanches diversos, restaurante, churrascarias, inclusive situados no Mercado Municipal em seu entorno, bares e adegas, bem como aquelas instaladas e funcionando nas residências;
  • Das 8h às 18h – Atividades do comércio varejista e atacadista, incluindo-se os magazines, lojas de confecções e ou as galerias comerciais. Assim como os atacadistas de gêneros, o comércio varejista de alimentos, os supermercados, mercearias, açougues, locais de vendas de hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos veterinários e afins;
  • Das 5h às 21h – Academias com a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento); Igrejas e templos religiosos poderão realizar suas reuniões entre este período, também com limitação a 50% da capacidade.
  • Das 8h às 18h – Empresas do ramo industrial e oficinas mecânicas e congêneres. Assim como escritórios de advocacia, contabilidade, representantes comercias e congêneres;
  • 7h30 às 22h – Farmácias e drogarias. Nos feriados e finais de semana, enquanto perdura a pandemia, é permitido àquela que esteja de plantão realizar o atendimento 24h.
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Postos de combustíveis poderão funcionar normalmente. Feiras livres poderão ser realizadas somente aos domingos, das 5h ao meio-dia, desde que os feirantes obedeçam todas as medidas de prevenção à Covid-19.

Proibições

Foram proibidas reuniões e práticas esportivas em campos, quadras e praças. Também não podem ser realizados shows, festas, funcionamento de boates e festas em geral, inclusive aniversários, casamentos ou confraternizações. A venda de bebidas alcóolicas na cidade também está proibida.

Quem desrespeitar as normas poderá sofrer penalidades administrativas cíveis e criminais. No caso de estabelecimentos é prevista a interdição, cassação do alvará e multa. O decreto está valendo até que sejam revogadas pelo município. Denúncias poderão ser feitas no telefone da (63) 3456-1576 ou ainda ao número 190.

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