Cidades
Novo decreto da Prefeitura de Porto Nacional proíbe festas festas de Carnaval e outros eventos para evitar aglomerações; veja a lista de medidas tomadas
A Prefeitura de Porto Nacional divulgou nesta sexta-feira (15/1) um novo decreto que proíbe festas de Carnaval ou qualquer evento, público ou privado, em ambientes abertos e fechados. As novas medidas foram tomadas para evitar aglomerações e aumento de contaminações por Covid-19.
O decreto já está em vigor e pode ser revisto conforme a evolução epidemiológica da Covid no município. Porto Nacional é o quinto município com mais casos confirmados da Covid-19. Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde, até esta sexta-feira, foram confirmados 3.444 diagnósticos e 59 mortes.
O texto diz que os estabelecimentos comerciais poderão abrir até às 23h. Depois disso, devem fechar as portas. Bares, restaurantes, lojas de conveniências e similares podem ter até quatro pessoas nas mesas, que deverão manter o distanciamento.
A restrição não abrange oficinas mecânicas, borracharias e conveniências que funcionam às margens das rodovias federais, bem como postos de combustíveis e drogarias. Restaurantes e lanchonetes que ficam dentro de unidades hospitalares também estão fora da regra.
Os serviços delivery podem funcionar normalmente até à meia-noite. No entanto, a partir de 23h só será permitida entrega de gêneros alimentícios, vendando a entrega de bebidas alcoólicas.
Já clubes e balneários estão autorizados a funcionar com limitação de até 30 pessoas, com o uso permanente de máscara e distanciamento social. O texto diz que esses espaços não poderão realizar festas de casamentos, confraternizações, reuniões e eventos com som ao vivo.
Reunião particulares em residências podem ocorrer com a limitação de até 15 pessoas e em ambientes que sejam propícios para estabelecer o distanciamento social, higienização das mãos e uso de máscaras, conforme o decreto.
Em razão da quantidade de casos confirmados de Covid-19, o município também revogou toda e qualquer autorização que foi emitida para realização de eventos, shows, músicas ao vivo ou qualquer evento similar, que ocasione aglomerações.
Conforme o decreto, quem descumprir será previamente notificado. E se persistir na irregularidade, será interditado o estabelecimento pelo prazo de sete dias, podendo ser prorrogado para 15 dias. Além disso, caso haja reincidência, o estabelecimento poderá ser multado ou terá o alvará de funcionamento cassado.
O valor da multa é de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) e 5.000 UFM, de acordo com a gravidade e amplitude da infração.
Veja outras medidas:
Escolas e instituições de ensino superior
O decreto também suspendeu as atividades escolares presenciais nas redes públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
No entanto, autorizou o retorno das atividades práticas e laboratoriais presenciais da instituição de ensino superior da área da saúde. Para isso, a faculdade terá que apresentar à vigilância sanitária protocolos de combate ao novo coronavírus e adotar medidas, como a proibição da entrada de pessoas com sintomas gripais e adotar o monitoramento diário dos funcionários.
Feiras livres
As feiras livres estão autorizadas a funcionar parcialmente, mas precisarão organizar filas com distanciamento entre as pessoas; manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas; manter higienização de produtos e bancas e adotar, sempre que possível, aplicativos para entrega. Dentro das feiras é proibida venda e consumo de bebida alcoólica.
Igrejas e templos
Igrejas, templos e quaisquer outras denominações de cunho religioso poderão ter cultos, missas e celebrações desde que mantenham um único acesso com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 4 metros quadrados. Os responsáveis deverão fixar informativo indicando a área do templo e a quantidade máxima de pessoas permitidas.
Além disso, as igrejas deverão viabilizar um horário exclusivo para celebração às pessoas acima de 60 anos e aquelas que se enquadram no grupo de risco.
Academias
O funcionamento das academias também deverá obedecer a algumas regras. Os estabelecimentos deverão manter um único acesso ao local, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 8 metros quadrados. Devem ainda manter o funcionamento de um aparelho a cada 10 metros quadrados.
A hora aula deverá ser de até 50 minutos, com o intervalo mínimo de 10 minutos entre elas, tempo necessário para a higienização dos aparelhos. O aluno deverá ter o seu kit higienização, o qual deverá conter flanela e álcool em gel 70%.
As pessoas com mais de 60 anos e aquelas que fazem parte do grupo de risco não poderão frequentar as academias.
Cerimônias fúnebres
Cerimônias fúnebres, cuja morte não seja por Covid-19, poderão ocorrer, respeitando o limite de 10 pessoas no ambiente, de forma alternada, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
Se a morte for causada pela Covid, o velório deverá ser realizado no cemitério, com caixão fechado, com a limitação de oito pessoas de forma alternada, respeitando o distanciamento de dois metros.
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