26 de abril de 2024 08:27

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Novo decreto de Porto Nacional estabelece horário de funcionamento do comércio, toque de recolher e mantém proibição de venda de bebida alcoólica

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Novo decreto de Porto Nacional estabelece horário de funcionamento do comércio, toque de recolher e mantém proibição de venda de bebida alcoólica

Nesta quarta-feira (17), a Prefeitura de Porto Nacional publicou um decreto com novas medidas de restrição que serão adotadas no enfrentamento da COVID-19. O documento estabelece horário de funcionamento do comércio, toque de recolher a partir das 20h30, mantendo a proibição do consumo público, venda e distribuição de bebida alcoólica.

O decreto mantém determinação que o comércio só poderá funcionar das 06 h às 17 h, com exceção de postos de combustíveis e supermercados que manterão horário em funcionamento até as 19h e farmácias até as 20h. Ainda como medida,  foi mantida também a  proibição da circulação de pessoas das 20h30 até às 05h, ressalvados o deslocamento das pessoas que laboram junto à GRANOL, Supermercados e Panificadoras, bem como dos que laboram na preparação de gêneros alimentícios, em delivery.

Fiscalização

As medidas de  fiscalização serão mantidas pela prefeitura para acompanhar a execução do Decreto com mobilização equipes das unidades que continuam percorrendo todo o município auxiliando a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar neste trabalho.

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Principais pontos do novo Decreto:

– Supermercados funcionam até as 19 horas;

– Farmácias funcionam até as 20h, sendo permitida a compra e entrega por meio de delivery até as 22h;

– Academias funcionam até as 19 horas;

– Comércio em geral com exceção das atividades ligadas a gêneros alimentícios, funcionam até as 17h;

– Fica autorizado o funcionamento de conveniências, lanchonetes, bares, restaurantes, espetinhos, açaíterias, sorveterias, hamburgerias e outros, das 06h às 17h ; sendo permitido o funcionamento até às 20h, apenas para retirada dos pedidos no estabelecimento, sendo vedado o consumo do produto no local e  até às 22h apenas por delivery;

– Fica autorizado o funcionamento das Igrejas, duas vezes na semana, para realização de cultos e missas, até às 20hs.

– Fica autorizada a realização de leilões presenciais das 12h às 17h, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID- 19.

–  Ficam autorizados o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos até às 17h;

– Fica proibido o consumo em local público, bem como a comercialização e/ou distribuição, de qualquer bebida alcoólica em toda extensão territorial do Município de Porto Nacional, a partir da 0:00 hora do dia 17 de março de 2021 até a 0:00 hora do dia 30 de março de 2021.

– Fica proibido o funcionamento de distribuidoras de bebidas.

– O toque de recolher para os profissionais que laboram no manuseio do preparo de gêneros alimentícios que atendem via delivery, será às 23h.

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 –  Os estabelecimentos comerciais que irão atender via serviços de delivery, deverão obrigatoriamente realizar a comunicação nominal junto a vigilância sanitária do Município, dos operadores do delivery, bem como, dos profissionais que trabalham no preparo dos alimentos, para fins de controle e fiscalização das atividades e circulação de pessoas.

 –  O serviços de delivery, com exceção de bebidas alcoólicas, ficam autorizados a funcionar até as 22h., sendo  permitida  somente a compra e entrega de gêneros alimentícios.

– Fica suspenso o retorno às aulas presenciais, sendo permitidas as aulas apenas de forma tele presencial, distribuição de blocos de atividades e materiais escolares, atividades remotas e utilização de meios tecnológicos de informação e comunicação.

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