28 de março de 2024 20:18

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Prefeitura de Gurupi suspende atividades não essenciais por 15 dias para evitar colapso no sistema de saúde da cidade

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Prefeitura de Gurupi suspende atividades não essenciais por 15 dias para evitar colapso no sistema de saúde da cidade

No sul do estado, a Prefeitura de Gurupi suspendeu parte das atividades não essenciais na cidade por 15 dias. O novo decreto assinado nesta quinta-feira (23/7) entra em vigor neste sábado (25/7). O número de casos de Covid-19 tem aumentado na cidade e o Ministério Público alertou para o risco de um colapso no sistema de saúde local.

Segundo o município, as medidas foram adotadas após reuniões do Comitê Gestor de Prevenção ao coronavírus de Gurupi com representantes de órgãos classistas, prefeitos e representantes de todos os municípios da região sul do Tocantins e representes da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Gurupi soma nesta sexta-feira (24), segundo o boletim epidemiológico estadual, 735 casos de coronavírus e sete mortes. Nas últimas semanas, o Hospital Regional de Gurupi, que é referência para 18 municípios da região, chegou a ficar com 100% de ocupação dos leitos de UTI. Na última quarta-feira (22), a Justiça deu prazo para que o governo instale mais vagas de terapia intensiva na unidade.

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Uma das principais medidas adotadas foi à proibição de circulação de pessoas em praças, calçadões, academias ao ar livre e centros esportivos públicos, salvo quando estiverem se deslocando para acessar as atividades essenciais.

O novo decreto determina que em todos os estabelecimentos de qualquer natureza é obrigatório uso de máscara. Também foi proibido o consumo de alimentos e bebida alcoólica nos comércios. A exceção, no caso de alimentos, é apenas para restaurantes de hotéis ou localizados na BR-153.

Ainda segundo o município, distribuidoras de bebida e estabelecimentos do ramo alimentício poderão funcionar somente com venda e entrega no balcão e nos sistemas delivery e drive thru. Enquadram-se nessa categoria os restaurantes, padarias, lanchonetes, pamonharias, pizzarias, sorveterias, açaiterias, entre outros.

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Nestes locais está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo no local. Além disso, deverão adotar horário de funcionamento até às 22h.

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