29 de março de 2024 06:09

Cotidiano em destaque

Atenção! Hoje é o último dia de cadastramento para receber o Auxílio Emergencial

Publicado em

Atenção! Hoje é o último dia de cadastramento para receber o Auxílio Emergencial

O prazo para o trabalhador se inscrever para receber o Auxílio Emergencial termina hoje, quinta-feira (2). Depois desta data, segundo a Caixa Econômica Federal, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhar o pagamento do benefício ou o processamento do pedido.

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, a partir de sexta-feira (3), o cadastramento estará fechado.

“A partir desse dia, o cadastramento estará fechado e todas as pessoas que estão em análise pela Dataprev terão uma resposta. Todas as pessoas que se cadastrarem e forem validadas receberão todas as parcelas. Mesmo que sejam aprovadas lá pro meio de julho, receberão as três parcelas”, disse na semana passada durante o anúncio do calendário da terceira parcela.

O prazo foi mantido mesmo após o governo anunciar a prorrogação do benefício para mais duas parcelas. O pagamento deverá ser feito da seguinte forma, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes:

  • R$ 500 no início do mês;
  • R$ 100 no fim do mês;
  • R$ 300 no início do mês;
  • R$ 300 no fim do mês.

Como eu me cadastro?

A população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial, pode ir a uma agência dos Correios para fazer o cadastramento, que será feito gratuitamente por funcionários da empesa.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências dos Correios, conforme o mês de nascimento do cidadão:

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Terça-feira: nascidos em março e abril;
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

  • Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

Quem tem direito?

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

E, para conseguir o auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI)
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima por meio de autodeclaração

O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.

Deixe o seu Comentário

Anúncio

Mais Vistos da Semana