19 de abril de 2024 01:03

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Atenção! Terceira parcela do auxílio emergencial pode ser bloqueada para certos beneficiários; veja a lista aqui

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Atenção! Terceira parcela do auxílio emergencial pode ser bloqueada para certos beneficiários; veja a lista aqui

Não há garantias de que os beneficiários que já receberam as outros parcelas do Auxílio Emergencial vão receber todas as demais.

Para quem não os dados cadastrados continuam sendo atualizados automaticamente, o governo faz uma reanálise de todos os contribuintes constantemente. De acordo com Tatiana Thomé, vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, essa reanalise é feita pela Dataprev antes da liberação de qualquer parcela do Auxílio Emergencial, ou seja, alguns brasileiros podem ficar de fora da terceira parcela de R$ 600.

De acordo com Tatiana Thomé, existem casos de brasileiros que receberam a primeira parcela e foram vetadas do recebimento da segunda. Tatiane informou ainda que quem se enquadrar nessa situação de ter o benefício suspenso pode contestar a decisão por meio do app ou site da Caixa, ou pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania.

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Posso ser suspenso da terceira parcela?

Para poder pagar a terceira parcela, o governo irá fazer uma reanálise de todos os cadastros que já foram aprovados e se eles ainda estão cumprindo os requisitos necessários. Você que recebe o Auxílio Emergencial, e, nesse meio tempo conseguiu um trabalho formal, a informação irá constar na Carteira de Trabalho e o sistema irá analisar os dados do benefício e irá vetar o pagamento.

Essa regra também vai valer para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria, nesse caso o auxílio de R$ 600 será cortado.

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Há ainda um terceiro caso em que a pessoa pode ter o pagamento do benefício suspenso: caso a renda da família fique acima de três salários mínimos (R$ 3.135) ou caso a renda mensal por pessoa da família passe a ser maior do que o valor equivalente a meio salário mínimo (R$ 522,50).

Outros motivos que podem excluir o recebimento

  1. Fraude no preenchimento
  2. Ser empregado com carteira assinada;
  3. Estar recebendo seguro-desemprego;
  4. Aposentado do INSS;
  5. Pensionista do INSS;
  6. Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  7. Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  8. Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  9. Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  10. CPF irregular.
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Divergências podem aparecer de forma automática

De acordo com o Ministério da Cidadania parte das bases de dados utilizadas recebe atualizações em diferentes períodos. Uma nova informação pode sinalizar um possível divergência no cadastro do beneficiário.

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