19 de março de 2024 01:34

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Eleições 2020: Não pode comparecer? Confira como e onde justificar o voto

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Eleições 2020: Não pode comparecer? Confira como e onde justificar o voto

Muitas dúvidas pairam sobre como justificar voto para quem não puder comparecer às urnas em 2020. Para quem estiver fora de seu município, a justificativa pode ser feita no dia do pleito – 15 de novembro -, em qualquer local de votação. Em outros casos, é necessário apresentar documentação e declarar o motivo da falta à justiça.

Como justificar voto

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

A justificativa realizada no dia da eleição, por eleitor fora de seu município de voto, é aceita automaticamente. Se o eleitor estiver em seu município de votação, o requerimento deve ser feito a qualquer juiz eleitoral, no prazo de 60 dias após as eleições.

Onde justificar voto

Fora de seu município, o eleitor que precisar justificar pode se dirigir a qualquer urna eletrônica na cidade onde estiver no dia da eleição.

Quantas vezes pode justificar o voto

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da justiça eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

Como justificar voto em outra cidade

Para justificar o voto fora de sua cidade, é só comparecer a algum local de votação no dia do pleito ou procurar um juiz eleitoral no prazo de 60 dias.

Documentos para justificar voto

Para realizar a justificativa no dia da eleição, o eleitor deve:

1. Acessar o e-Título e encaminhar o requerimento de justificativa pelo celular; ou

2. Comparecer a qualquer urna eletrônica do município onde estiver (desde que seja município diverso do seu):

a. preencher corretamente o formulário de requerimento de justificativa (que também pode ser obtido em qualquer local de votação);

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b. apresentar o formulário preenchido junto de um documento de identidade oficial com foto;

c. aguardar o atendimento pelo mesário que fará o registro dos dados na urna eletrônica;

d. o mesário devolverá o canhoto do requerimento que servirá como comprovante de entrega da justificativa.

São considerados documentos oficiais e-Título (desde que realizado cadastramento eleitoral com coleta de fotografia), carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação, carteira de trabalho e outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas.

Como justificar o voto após as eleições

É possível acessar o Sistema Justifica e enviar seu requerimento pela internet. O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não.

Ao efetuar sua justificativa pós-eleitoral, o eleitor deve declarar o motivo de seu não comparecimento (viagem, motivo de saúde, acidente, etc.), juntando documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc.).

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Não votei nem justifiquei mais de três vezes, o que fazer?

Quem não votar por três turnos consecutivos, nem justificar ou pagar a multa correspondente terá o título eleitoral cancelado.

Para quem estava no exterior no dia das eleições o prazo é de 30 dias contados do retorno ao Brasil.

Penalidades para quem não justificar o voto

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber salário de função ou emprego público ou governamental correspondente ao segundo mês após ao da eleição e participar de concorrência pública.

Além disso, a pessoa fica impossibilidade de obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido ou com participação do governo, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

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