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Em Palmas, Igrejas e MEIs terão direito a tarifa social de água
A Câmara de Vereadores de Palmas aprovou uma lei que autorizou a criação da tarifa social de água destinada a igrejas e aos microempreendedores individuais (MEIs). A medida foi promulgada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (8). Pelo texto, a prefeitura tem 60 dias para regulamentar a medida.
A previsão da nova lei é que o valor da tarifa social nos dois casos será a metade do que é a tarifa comercial normal. O valor não está especificado no documento, que indica apenas que esta daria aos templos religiosos e aos MEIs o direito de consumir 10 mil litros de água por mês. Caso o consumo passe disse, o valor do excedente seria cobrado em tarifa normal.
Entre as condições para que seja possível aderir a nova tarifa, está a de que não haja salão de festas ao lado dos estabelecimentos. A área construída também não pode ser superior a 220 m². No caso dos MEIs, é necessário estar inscrito no Simples Nacional. O tempo religioso que aderir deve estar regularizado e possuir estatuto registrado em cartório além de ser inscrito na Receita Federal.
A lei já entrou em vigor, mas tanto a prefeitura como a concessionária de água terão que criar regimentos antes que ela comece a ter efeitos práticos. A lei é de autoria do vereador Felipe Martins (PSC), que justificou a medida alegando que a inclusão das igrejas é em função dos serviços sociais prestados por elas.
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