26 de abril de 2024 15:11

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Justiça permite reabertura do comércio em Paraíso e Guaraí e nega pedidos da Defensoria Pública

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Justiça permite reabertura do comércio em Paraíso e Guaraí e nega pedidos da Defensoria Pública

A Justiça negou dois pedidos da Defensoria Pública para suspender decretos municipais que flexibilizavam a abertura do comércio nas cidades de Paraíso do Tocantins, região central, e Guaraí, no norte do estado. As duas decisões saíram nesta quinta-feira (2).

A Defensoria informou que vai recorrer nos dois casos por entender que a redução do fluxo de pessoas e aglomerações são medidas necessárias para a garantia da saúde individual e coletiva durante a pandemia do coronavírus.

A prefeitura de Paraíso do Tocantins tinha decretado o fechamento do comércio local no dia 24 de março, mas decidiu flexibilizar a medida e permitir a reabertura de diversos seguimentos na última segunda-feira (30). Apesar disso, decretou medidas de prevenção para os comerciantes.

A Defensoria Pública pediu a suspensão deste segundo decreto, mas o pedido foi negado pelo juiz Edimar de Paula. Ele entendeu que o baixo número de infectados no Tocantins pode ser usado como justificativa para reabertura do comércio. Disse ainda que a mesma atitude está sendo tomada em todo o país por prefeitos e governadores.

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“Todos os argumentos trazidos na inicial são baseados na necessidade de se manter o isolamento social com características mais rígidas, todavia, o decreto discutido não finda as medidas de isolamento social imprescindíveis nesse momento, apenas o flexibiliza e mantém os demais cuidados que o caso exige”, diz trecho da decisão.

Na cidade só permanecem suspensas as atividades de:

Clubes, academias, boates, casas de espetáculos e casas de eventos;
Atividades educacionais em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, como escolas e universidades;
Atividades em praças esportivas sob a gestão do poder público municipal, tais quais, estádios, ginásios ou qualquer outra praça ou equipamento de uso compartilhado;
Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas públicas, privadas ou de natureza pessoal/familiar, que ultrapasse o limite de cinco pessoas.

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Guaraí
Em Guaraí o primeiro decreto que decretou situação de emergência e restringiu o funcionamento do comércio foi no dia 19 de março. A situação da cidade foi discutida em reuniões e um novo decreto publicado no dia 27, flexibilizando a abertura de vários seguimentos.

Para o juiz Manuel de Farias, da 1ª Vara Cível de Guaraí, o município agiu dentro do seu poder de regulamentar, definindo quais atividades comerciais estariam suspensas e quais poderiam funcionar, mas com medidas de restrição.

Ainda segundo o entendimento dele, como a cidade fica às margens da BR-153, muitas pessoas podem ser prejudicadas pelo fechamento do comércio.

“A cidade é ponto de parada para vários caminhoneiros, que precisam almoçar, descansar, comprar remédios, fazer uso dos Bancos da Cidade ou mesmo ter o apoio de borracharias e oficinas mecânicas. Não fosse o bom senso em não paralisar por completo tais estabelecimentos comerciais o transporte de alimentos, remédios e materiais hospitalares ficaria prejudicado”, diz na decisão.

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Atividades que continuam suspensas em Guaraí:

Feiras Livres;
Clubes e academias;
Bares;
Casas noturnas;
Atendimentos odontológicos, exceto urgências e emergências;
Escolas públicas e privadas;
Cultos, missas e atividades religiosas;
Eventos, reuniões e atividades que causem aglomeração.

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