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Multinacional do cimento é proibida pela Justiça Federal de usar caminhões com excesso de carga em entregas; empresa foi autuada 14 vezes em cinco anos
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, determinou que a empresa Votorantim Cimentos S/A não pode mais permitir que caminhões com excesso de peso saiam das unidades de produção da empresa para fazer entregas. Na liminar, ele considerou o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que em cinco anos a empresa foi autuada 14 vezes pela mesma irregularidade nas BRs do Tocantins.
A Votorantim é uma das maiores multinacionais do setor da construção em todo o mundo. No Tocantins, ela possuí apenas uma unidade, em Xambioá, no norte do estado.
A empresa disse que não recebeu nenhuma notificação sobre o assunto.
Na decisão, o juiz entendeu que se tratava de uma questão urgente “A conduta viola a legislação de trânsito, causa danos à malha asfáltica e põe risco à segurança de outros veículos que trafegam nas rodovias federais”, escreveu ele. “O risco se intensifica nesse período chuvoso no Estado do Tocantins, de novembro a maio, em que os acidentes de trânsito nas rodovias, além de frequentes, são graves, muitas vezes fatais”, complementou.
Dentro do processo, foi apresentado ainda um relatório do Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O documento indica que a empresa recebeu 113 infrações semelhantes cometidas em rodovias federais do país no período de 1º de janeiro de 2013 a 9 de julho de 2014.
Como a decisão é da Justiça Federal, ela tem efeito em rodovias federais de todo o país. Por se de caráter liminar, ainda cabe recurso.
Fonte: G1 Tocantins.
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