29 de março de 2024 06:59

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Saúde/ Reeducandos da Cadeia Pública de Taguatinga recebem atendimento médico dentro da unidade

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Saúde/ Reeducandos da Cadeia Pública de Taguatinga recebem atendimento médico dentro da unidade

Com o objetivo de garantir o direito à saúde no ambiente carcerário, uma parceria entre a Prefeitura Municipal e a gestão da Cadeia Pública de Taguatinga, possibilita que os reeducandos da unidade, administrada pela Secretaria do Estado de Cidadania e Justiça (Seciju) recebam atendimento médico dentro da própria unidade prisional. A assistência médica foi iniciada na última sexta-feira, 17, na cidade localizada a 465 km de Palmas.

Inicialmente 12 homens privados de liberdade foram atendidos pelos profissionais da saúde e as consultas de rotina acontecerão a cada quinze dias. Segundo o diretor da unidade, Myller Bispo, entre os benefícios proporcionados à Cadeia, um deles será o aumento de segurança. “Ocorre que as diminuições de escoltas externas, geram um nível maior de segurança, evitando inúmeras saídas durante curtos espaços de tempo”, explica.

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Para o diretor as consultas realizadas dentro da unidade prisional também auxiliam na logística da unidade. “Além de suprir a demanda, que cresceu consideravelmente com o aumento da população carcerária. Cria-se uma rotina de atendimentos, que proporciona uma melhor qualidade na execução da pena”, ponderou o gestor.

O reeducando K. T. L., 39 anos, que recebeu assistência médica nas consultas iniciais, afirma que ter acesso a esses serviços contribui para o cumprimento de sua pena. “O atendimento foi muito bom, agora não precisamos mais sair da unidade para ter que ir ao hospital, assim fica mais fácil para que todos nós sejamos atendidos pelo médico”, relatou.

Saúde

Segundo a Lei de execução Penal nº 7210/84 art. 14, o apenado tem direito a assistência à saúde de caráter preventivo e curativo, que compete atendimento médico, farmacêutico e odontológico. A Lei também prevê que a assistência médica necessária pode ser prestada em outro local, mediante autorização da direção da unidade, nos casos em que as unidades prisionais não possuam aparelhagem em saúde para o atendimento.

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