29 de março de 2024 02:48

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De fazer um ‘lanchinho na padaria’ à procissão fúnebre: Nota Explicativa esclarece o que está proibido em Palmas

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De fazer um 'lanchinho na padaria' à procissão fúnebre: Nota Explicativa esclarece o que está proibido em Palmas

A Prefeitura de Palmas emitiu Nota Explicativa no final do dia desta sexta-feira, 20, reiterando a necessidade do isolamento social, como medida para evitar a propagação do coronavírus (Covid-19), conforme estabelecido no Decreto 1.859/20, notadamente no que diz respeito ao Artigo 12, que trata da suspensão das atividades de comércio e aglomeração de pessoas.

Dentre as medidas está a que veda a permanência para consumo local em padarias, conveniências, distribuidora de bebidas, lanchonetes e outros serviços de alimentação e bebidas.

Também ficam proibida as procissões fúnebres. Em caso de morte pela Covid-19, os velórios e enterro só serão autorizados para parentes de primeiro grau e autoridades religiosas. O caixão deve permanecer fechado, sem aglomeração de pessoas e em locais com prévia autorização sanitária. Para os demais tipos de velório segue a recomendação do espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

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A Prefeitura também disponibilizou à população, para conhecimento, o link de acesso à cartilha elaborada pela Associação Brasileira de Supermercado (Abras), que trata da higienização e aglomerações nesses estabelecimentos.

Lei abaixo a íntegra da Nota Explicativa

Tendo em vista a necessidade de isolamento social, estabelecida pela alteração do Decreto 1.859/20 e considerando o disposto no Art. 12, entende-se que:

  1. Todas as atividades que se relacionam com o lazer ficam suspensas;
  2. Ficam suspensas as atividades nos estabelecimentos que se enquadram no caput do referido artigo. Para os demais estabelecimentos, a suspensão de que trata o caput deverá ser observada para aquelas atividades sujeitas à aglomeração de pessoas;
  3. Para fins desse Decreto, entende-se por aglomeração a concentração de pessoas em um mesmo espaço físico, sem que haja entre elas um espaçamento mínimo de 2m (dois metros);
  4. Em estabelecimentos comerciais como panificadoras/padarias, conveniências, distribuidoras de bebidas, lanchonetes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, exceto aqueles tratados no caput do Art. 12, fica suspensa a permanência para consumo no local;
  5. Entende-se por pólo comercial de rua os camelódromos;
  6. Ficam proibidas as procissões fúnebres públicas;
  7. Em caso de morte de pessoas confirmadas por Covid-19, os velórios, enterros e atos ecumênicos de corpo presente só serão autorizados para parentes de primeiro grau e autoridades religiosas, com o caixão fechado, sem aglomeração de pessoas e em locais com prévia autorização sanitária. Para os demais casos de velórios, segue recomendação de espaçamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas e o reforço da prática da higienização das mãos;
  8. Do que tratam as aglomerações e higienização dos supermercados e congêneres, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) publicou uma cartilha com as orientações.
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