26 de abril de 2024 21:13

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Lista com nomes de homens acusados de assédio e estupro causa revolta nas redes sociais em Palmas

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Lista com nomes de homens acusados de assédio e estupro causa revolta nas redes sociais em Palmas

Uma lista de supostos assediadores e estupradores de Palmas tem causado polêmica e revolta nas redes sociais na manhã desta terça-feira (7). Vítimas desses homens se uniram anonimante para fazer um alerta para outras mulheres após algumas dessa vítimas não receberem retorno das denúncias feitas. Após compartilhamento da lista surgiram comentários defendendo as vítimas e os acusados se defenderam nas redes.

Assédio contra mulheres inclui uma série de ações ofensivas que agridem sua liberdade e integridade física, moral, psicológica ou financeira. O assédio pode se configurar de várias maneiras, algumas vezes explícitas e outras mais “veladas”.

Os tipos de assédio
Assédio sexual
É caracterizado por qualquer ação ou comportamento sexual que acontece sem permição da vítima, esse tipo de assédio inclui desde contato físico até comentários de conotação sexual. No Brasil, o Decreto-Lei n° 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescenta o artigo n° 216-A ao Código Penal Brasileiro, o seguinte texto: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” A punição para quem infringe esta lei é a detenção que varia de 1 e 2 anos.

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Assédio Moral
No caso do assédio moral, a violência é contra a dignidade da mulher que passa por algum tipo de humilhação. No Brasil, não há uma lei específica que caracterize o assédio moral mas situações que se encaixam nesse tipo de assédio são encaixados como crime de danos morais.

Assédio verbal
Esse tipo de assédio pode acontecer em diversos contextos e se caracteriza por atos em que ocorrem xingamentos, vaias, ridicularização, insultos, provocações ou ameaça contra a mulher. O assédio verbal é considerado um delito no Brasil, protegido pela lei da injúria. A pessoa agredida por esse tipo de assédio por receber indenização por danos morais.

Assédio Virtual
Como o nome sugere, o assédio virtual acontece online e é praticado por indivíduos que usam a tecnologia para ofender, hostilizar ou importunar uma pessoa ou um grupo específico. Ameaças, comentários sexuais ou pejorativos, divulgação de dados ou informações pessoais e a propagação de discursos de ódio feitos na internet se enquadram em ações de assédio virtual.

Assédio psicológico
Essa é uma das formas mais veladas de assédio, pois as vítimas de violência psicológica na maioria das vezes demoram a perceber que estão sendo abusadas e assediadas. O assédio psicológico também pode ocorrer de várias maneiras e pode se manifestar por meio de comportamentos ofensivos, persistentes, insultuosos, abusivos, intimidatórios e até mesmo por meio do abuso de poder.

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Em todos os tipos de assédio, o mais indicado é que a vítima busque por ajuda e se informe sobre as medidas que podem ser tomadas. Em alguns casos, o correto é tratar desses assédios judicialmente, mas, em outras, o melhor a se fazer é buscar apoio emocional e psicológico.
Atenção: A culpa NUNCA é da vítima!

Insinuar que a culpa da violência sofrida pode ser da própria vítima faz com que muitas mulheres não busquem ajuda por medo de serem culpabilizadas. Além disso, tais afirmações diminuem a responsabilidade do agressor, como se ele fosse incapaz de controlar seu próprio comportamento.

Violência sexual no Brasil
Segundo o 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2015), em 2014, foram registrados 47.643 casos de estupro em todo o país. O dado representa um estupro a cada 11 minutos.

É importante lembrar que, além da conjunção carnal, desde 2009, com a alteração no Código Penal, atos libidinosos e atentados violentos ao pudor também passaram a configurar crime de estupro. O agressor da criança frequentemente é o pai, padrasto ou um conhecido

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Segundo o relatório Estupro no Brasil, uma radiografia segundo os dados da Saúde (Ipea, 2014), 24% dos agressores das crianças são os próprios pais ou padrastos e 32% são amigos ou conhecidos da vítima. O agressor desconhecido passa a configurar como principal autor do estupro à medida que a idade da vítima aumenta, respondendo por 61% dos casos de estupro de pessoa adulta.

Estupro cometido por parceiro íntimo
Outro ponto que dificulta o levantamento estatístico da violência sexual é que no âmbito das relações afetivas, muitas vezes, o estupro não é identificado. Embora menos visibilizado, o crime pode ser cometido tanto por desconhecidos como por conhecidos, inclusive em relações como o namoro ou casamento.

Em levantamento recente realizado com 2.285 jovens de 14 a 24 anos – #meninapodetudo: machismo e violência contra a mulher (Énois Inteligência Jovem/Instituto Vladimir Herzog/Instituto Patrícia Galvão, 2015), 47% das entrevistadas relataram que já foram forçadas pelo parceiro a ter relações.

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