28 de março de 2024 12:03

Economia

Liminar suspende lei que impede concessionárias de água e energia a interromper fornecimento de serviço antes de 60 dias de atraso

Publicado em

Liminar suspende lei que impede concessionárias de água e energia a interromper fornecimento de serviço antes de 60 dias de atraso

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a lei que obrigava as concessionárias de água e energia do Tocantins a esperar 60 dias de atraso no pagamento das faturas para interromper o fornecimento dos serviços. O pedido foi feito pela Associação Nacional das Empresas de Saneamento. Com isso os cortes voltam a ser permitidos a partir dos 30 dias de inadimplência.

O pedido de liminar foi feito dentro de uma ação de inconstitucionalidade que busca anular a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins em agosto deste ano. O principal argumento das concessionárias é de que a lei não poderia ser proposta por um deputado, pois apenas o executivo pode gerenciar os serviços públicos.

Leia Também:   Mais 349 aprovados no concurso da Educação do Tocantins são convocados; saiba detalhes

Isso quer dizer que o projeto deveria ter sido proposto pelo governo estadual. “Assim, fica evidenciado, portanto, que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aparentemente invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, ao regular matéria afeta a organização administrativa e serviços públicos, relativa ao desenvolvimento das atividades da ATR”, diz trecho da decisão do juiz Jocy Gomes de Almeida.

A lei que foi suspensa dizia que a contagem do prazo seria em dias corridos a partir do vencimento da fatura, ou seja, contando também os sábados, domingos e feriados.

Antes de dar a liminar em favor das concessionárias, o juiz também ouviu o presidente da Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral do Estado, que se manifestaram favoráveis à manutenção da lei.

Apesar da liminar, a ação de inconstitucionalidade vai continuar até o julgamento do mérito, quando os desembargadores vão julgar se a lei aprovada pela Assembleia Legislativa está de acordo com a Constituição Estadual ou não.

Deixe o seu Comentário

Anúncio

Mais Vistos da Semana