25 de abril de 2024 01:56

Economia

Seguro-desemprego pode aumentar mais duas parcelas para aqueles que foram demitidos durante a pandemia; Saiba mais

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Seguro-desemprego pode aumentar mais duas parcelas para aqueles que foram demitidos durante a pandemia; Saiba mais

A pandemia da Covid-19 trouxe grandes modificações no setor econômico do Brasil, muitos trabalhadores perderam seus empregos e estão passam por dificuldades financeiras. Diante isso, o Governo Federal tem analisado a possibilidade de estender, em até duas parcelas, o seguro-desemprego daqueles que foram demitidos durante a pandemia.

Se aprovada, esta alternativa funcionaria como mais uma medida de auxílio para os trabalhadores que têm sofrido os impactos causados pela atual crise socioeconômica.

Sendo assim, a proposta poderia beneficiar uma média de seis milhões de pessoas, ainda que cause um impacto nos cofres públicos de aproximadamente R$ 16,7 bilhões.

Desta forma, mesmo que o Governo Federal tenha gastos não previstos com o enfrentamento e combate à pandemia do novo coronavírus, considerando também o Decreto de estado de calamidade pública, o Ministério da Economia ainda pode considerar esta medida que está em fase de estudos.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego consiste em um benefício criado pelo Governo Federal com o intuito de assegurar uma renda mínima para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que forem surpreendidos por uma demissão sem justa causa.

Hoje, são ofertadas de três a cinco parcelas do auxílio, a quantidade disponibilizada para cada trabalhador irá depender do tempo de serviço e de quantas vezes o seguro foi solicitado.

Para ser contemplado pelo seguro-desemprego, o colaborador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado na condição trabalho escravo.

 

Ampliação do benefício 

Conforme a proposta apresentada, todo o trabalhador brasileiro que for dispensado sem justa causa entre o período e 20 de março a 31 de dezembro, estará apto a receber as duas parcelas extras do benefício, portanto, se a medida for aprovada, aqueles que forem demitidos durante este tempo, poderão ser contemplados de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego.

Ao solicitar o benefício, é importante que o desempregado não possua renda extra, não receba nenhum benefício de prestação continuada (BPC) da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Cabe destacar que, o trabalhador precisa ter prestado os serviços para a empresa pelo período mínimo de seis meses para obter o direito ao recebimento do benefício, além de precisar haver um intervalo de 16 meses entre uma solicitação e outra, lembrando que o valor do benefício irá depender do tempo trabalhado na última empresa.

Por fim, vale mencionar que os responsáveis pelo projeto são os conselheiros que representam os trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

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