Economia
Seguro-desemprego pode aumentar mais duas parcelas para aqueles que foram demitidos durante a pandemia; Saiba mais
A pandemia da Covid-19 trouxe grandes modificações no setor econômico do Brasil, muitos trabalhadores perderam seus empregos e estão passam por dificuldades financeiras. Diante isso, o Governo Federal tem analisado a possibilidade de estender, em até duas parcelas, o seguro-desemprego daqueles que foram demitidos durante a pandemia.
Se aprovada, esta alternativa funcionaria como mais uma medida de auxílio para os trabalhadores que têm sofrido os impactos causados pela atual crise socioeconômica.
Sendo assim, a proposta poderia beneficiar uma média de seis milhões de pessoas, ainda que cause um impacto nos cofres públicos de aproximadamente R$ 16,7 bilhões.
Desta forma, mesmo que o Governo Federal tenha gastos não previstos com o enfrentamento e combate à pandemia do novo coronavírus, considerando também o Decreto de estado de calamidade pública, o Ministério da Economia ainda pode considerar esta medida que está em fase de estudos.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego consiste em um benefício criado pelo Governo Federal com o intuito de assegurar uma renda mínima para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que forem surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
Hoje, são ofertadas de três a cinco parcelas do auxílio, a quantidade disponibilizada para cada trabalhador irá depender do tempo de serviço e de quantas vezes o seguro foi solicitado.
Para ser contemplado pelo seguro-desemprego, o colaborador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado na condição trabalho escravo.
Ampliação do benefício
Conforme a proposta apresentada, todo o trabalhador brasileiro que for dispensado sem justa causa entre o período e 20 de março a 31 de dezembro, estará apto a receber as duas parcelas extras do benefício, portanto, se a medida for aprovada, aqueles que forem demitidos durante este tempo, poderão ser contemplados de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego.
Ao solicitar o benefício, é importante que o desempregado não possua renda extra, não receba nenhum benefício de prestação continuada (BPC) da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
- Editorial6 dias atrás
AGORA: Corpo de jovem é encontrado pelos bombeiros na Praia do Prata em Palmas
- Editorial6 dias atrás
Em entrevista, Gracyanne Barbosa admite que traiu Belo com personal; saiba detalhes
- Editorial6 dias atrás
Vídeo mostra menino que morreu após ser agredido por alunos em escola de SP chorando e reclamando de dor; ASSISTA
- Editorial6 dias atrás
Família pede ajuda para custear velório e enterro de jovem encontrada morta na Praia do Prata em Palmas
Deixe o seu Comentário