28 de março de 2024 05:24

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OMS faz recomendação para que pais controlem o tempo de uso de crianças no aparelhos eletrônicos

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OMS faz recomendação para que pais controlem o tempo de uso de crianças no aparelhos eletrônicos

A tecnologia faz parte da rotina das crianças desde cedo. Essa nova ferramenta pode oferecer conteúdos interessantes aos pequenos, porém, é preciso haver cautela.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), crianças de até 5 anos não devem passar mais de 1h por dia em frente às telas. Para bebês com menos de 12 meses, a recomendação é ainda mais restrita. O órgão orienta aos pais não deixarem os filhos usarem dispositivos eletrônicos.

O objetivo da OMS é auxiliar no combate ao sedentarismo e prevenir problemas cada vez mais crescentes nas crianças, como o sobrepeso e as complicações que ele acarreta.

Recomendações de acordo com a idade
0 a 12 meses
O que deve ser feito: essas crianças devem permanecer fisicamente ativas várias vezes ao dia. Levando em consideração a idade, é possível mantê-las ativas com brincadeiras interativas no chão (a OMS também recomenda pelo menos 30 minutos em posição de bruços, repartidos ao longo do dia, quando o bebê estiver acordado). Já em relação ao sono, nessa idade os pequenos de 0 a 3 meses devem ter de 14 a 17 horas de sono e, os de 4 a 11, de 12 a 16 horas (nessa quantidade também entram cochilos, contanto que sejam de boa qualidade).

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O que deve ser evitado: os dispositivos eletrônicos não são recomendados nessa faixa etária. Mais uma restrição é em relação ao período de inatividade, que não deve ultrapassar uma hora seguida (ou seja, o pequeno não deve passar mais de uma hora dentro do carrinho, em cadeiras ou no colo). Em momentos de inatividade, a recomendação é que o cuidador leia ou conte histórias ao bebê.

1 a 2 anos
O que deve ser feito: ao longo do dia, essas crianças devem passar ao menos 180 minutos fazendo atividades físicas, em qualquer intensidade. Isso inclui, claro, as brincadeiras! “O que realmente precisamos fazer é trazer de volta o brincar para as crianças. Trata-se de fazer a mudança do tempo de sedentarismo para o tempo de brincadeira”, afirma Juana Willumsen, especialista da OMS. O propósito, segundo ela, também é proteger o sono. Esses pequenos devem ter de 11 a 14 horas de sono de boa qualidade (incluindo sonecas). A organização ainda recomenda que essas crianças mantenham horários regulares para dormir e acordar.

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O que deve ser evitado: a restrição de uma hora seguida de inatividade também vale nessa idade. Os dispositivos eletrônicos devem ser apresentados somente depois dos dois anos, sendo que o tempo em frente às telas não deve ser superior a uma hora. A recomendação de leitura também permanece nessa faixa.

3 a 4 anos
O que deve ser feito: os 180 minutos diários de atividade física permanecem, mas pelo menos 60 minutos devem envolver atividades de intensidade moderada a elevada (repartidas ao longo do dia). O sono deve ter duração de 10 a 13 horas, mantendo horários regulares para dormir e acordar.

O que deve ser evitado: além de não ficarem contidas por mais de uma hora seguida, essas crianças também não devem permanecer sentadas por longos períodos, e o tempo em frente às telas não deve exceder uma hora. Mais uma vez, em momentos de inatividade a recomendação é que alguém leia para o pequeno.

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Ainda de acordo com a entidade, o impacto que os dispositivos eletrônicos provocam na nossa saúde ainda é desconhecido. Contudo, as restrições referentes ao tempo de exposição das crianças às telas referem-se ao período de inatividade que ele acarreta. A ideia é que, ao invés de passar um tempo passivo, apenas olhando para a tela do smartphone, a criança pratique mais atividades físicas (e sem contar que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos prejudica o sono).

“É claro, todos nós usamos aparelhos eletrônicos para trabalho, usamos em escolas para aprendizagem, estamos usando em casa para educação. Trata-se de gerenciar o uso dessas ferramentas valiosas e dar atenção aos benefícios e aos riscos”, destacou Fiona Bull, gerente de programa do Departamento de Prevenção de Doenças Não Transmissíveis da OMS, na divulgação do documento.

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