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STF proíbe estados e municípios de reduzirem jornada e salário de servidores
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (22), proibir que Estados e municípios reduzam a jornada e o salário dos servidores como forma de cumprir a lei de responsabilidade fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal está em vigor desde o ano 2000. O texto estabelece regras para que governantes equilibrem as contas e tenham responsabilidade com os cofres públicos; 27 pontos da lei foram questionados em oito ações no Supremo Tribunal Federal.
O principal debate entre os ministros foi sobre o artigo que permite a redução temporária da jornada de trabalho e, em consequência, a diminuição do salário do funcionário público quando o Estado ou o município superar o limite de 60% da receita com o pagamento com pessoal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, votou para autorizar a redução temporária da jornada e do salário. No entendimento do ministro, essa é uma forma de garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“Imaginem cem, 200, 500 servidores públicos estáveis demitidos. Ganharam uma indenização. Sem empregos, e depois de quatro anos verificando que os seus cargos vão ser providos por outras pessoas. Quando, se tivessem aguardado um, um ano e meio até, a volta da arrecadação, poderiam permanecer. A garantia maior seria preservada, a estabilidade, e a garantia instrumental para o bom exercício dos cargos, a irredutibilidade de vencimentos seria flexibilizada”, disse,
A divergência foi aberta pelo senador e ministro Luiz Edson Fachin, que afirmou que a redução de salários é inconstitucional.
“Entendo, com o devido respeito, que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para gerar alternativas menos onerosas, do ponto de vista político, aos líderes públicos devidamente eleitos para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou.
Outros cinco ministros seguiram o mesmo entendimento de Edson Fachin e votaram para proibir que o poder pública possa reduzir a jornada e o salários dos servidores como forma de garantir o cumprimento do limite de gastos com folha de pagamento. Quatro ministros, incluindo o relator, votaram para permitir a redução.
Com o placar de seis a quatro, o julgamento foi suspenso para esperar o voto do ministro Celso de Mello, que não foi à sessão por problemas de saúde.
Levantamento mais recente do Tesouro Nacional aponta que 12 Estados descumprem o limite de gastos com folha de pagamento.
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