23 de abril de 2024 04:21

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Dois ex-prefeitos do município de Pequizeiro são condenados pela justiça por desvios de dinheiro público que superam R$ 600 mil

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Dois ex prefeitos do município de Pequizeiro são condenados pela justiça por desvios de dinheiro público que superam R$ 600 mil

A Justiça condenou os ex-prefeitos de Pequizeiro, Guaspar Luiz de Oliveira e João Abadio Oliveira a devolver aos cofres públicos mais de R$ 600 mil. Os dois teriam desviado dinheiro por meio de pagamento de notas falsificadas e contrato de construção de obras que não foram realizadas. Além disso, uma decisão liminar determinou o congelamento de bens deles nos mesmos valores.

Guaspar Luiz de Oliveira atuou como prefeito de Pequizeiro entre os anos 1997 e 2000. Neste período, teria destinado R$541.804,35 mil ao pagamento de despesas que foram comprovadas através de documentos fiscais falsos. O Ministério Público afirmou ainda que ele fez o uso indevido de empresas ativas e inexistentes.

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As empresas, que tiveram o nome usado na falsificação das notas fiscais, alegram não terem realizado a venda de mercadorias para a prefeitura. Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovou a inexistência das contas, confirmando a falsificação e clonagem.

Gaspar deve devolver ao município de Pequizeiro o valor de R$541.804,35 mil em uma única parcela, por ato de improbidade administrativa.

O ex-prefeito João Abadio Oliveira e o representante legal de uma construtora foram condenados a devolver R$121.198,79 mil aos cofres públicos de Pequizeiro. O ex-gestor teria fechado contrato com a empresa para a construção de obras públicas que não chegaram a ser realizadas.

A construtora foi contratada sem licitação e os pagamentos foram feitos em nome da mesma durante o mandato de João Abadio, em 2008. Documento expedido pela Junta Comercial do Tocantins (Jucetins) aponta ainda, que a empresa com sede em São Bento do Tocantins encerrou suas atividades em 2009.

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A quebra de sigilo bancário confirmou que diversas pessoas sacaram valores do contrato. João Abadio recebeu 67% do valor do contrato, o representante da construtora 7,4% e terceiros receberam 25%, a pedido do funcionário.

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