Tocantins
Ex-servidora estadual é condenada por improbidade administrativa
Uma ex-servidora concursada da Secretaria Estadual da Saúde foi condenada por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, o qual alegou que Marina Luíza Fonseca deixou de cumprir integralmente a carga horária para cursar medicina na cidade de Gurupi.
Segundo consta na sentença de 1ª instância, Marina teve os direitos políticos suspensos por três anos e terá que pagar uma multa de R$ 15 mil. Além disso, foi condenada a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo.
O MPE afirmou que a mulher exercia o cargo efetivo de assistente de serviços de saúde do estado do Tocantins entre agosto de 2005 e setembro de 2012. Mas, no período entre fevereiro de 2008 e setembro de 2012, ela estudou medicina em Gurupi.
Segundo apurado pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, Marina frequentava aulas e outras atividades curriculares no período da manhã, à tarde e à noite. O cargo de assistente de serviço de saúde deveria ser desempenhado, de igual modo, em período integral, precisamente das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Na sentença, o juiz Nassib Cleto Mamud, titular da Vara da Fazenda Pública de Gurupi, ressaltou que a ex-servidora violou deveres funcionais a que estava obrigada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, como por exemplo, ser assídua e pontual ao serviço. No entanto, pontuou que não ficou demonstrado nos autos que ela se apropriou das verbas salariais ou que não tenha cumprido os serviços.
“A improbidade verificada decorre especialmente dos desvios aos princípios legais administrativos e das obrigações de seu cargo, mas não se demonstrou pelas provas que ela haja se apropriado das verbas, ou que os serviços dela não tenham sido realizados, ao contrário, são admitidos nos autos como prestados os serviços atribuídos a ela pela administração/chefia. Se foi pouco ou abaixo do esperado para a função, se deixou de cumprir tarefas ou obrigações, tal assertiva não restou demonstrada e quantificada”.
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