Palmas
Aumento de taxa previdenciária para servidores públicos municipais é barrada pela Justiça em Palmas
A taxa de contribuição previdenciária prevista aos servidores municipais de Palmas não deve sofrer alteração. Isso porque a prefeitura conseguiu na Justiça Federal uma liminar que suspende os efeitos da Portaria nº 1.348, de dezembro do ano passado, a qual dispõe sobre os prazos para que os estados e municípios se adequem às exigências previstas na reforma das previdência, dentre elas o aumento do valor que é descontado no salário de cada servidor para a aposentadoria.
Estados e municípios têm até esta sexta-feira (31) para fazer essas adequações e subir o percentual da contribuição para, no mínimo, 14%. A reforma também estabelece um prazo de até dois anos para a criação de um regime complementar de previdência para os servidores públicos.
Nesta quinta-feira (29), o governo do estado publicou Medida Provisória que aumenta para 14% a alíquota de contribuição paga pelos servidores estaduais do Tocantins.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Palmas e Instituto de Previdência Social do Município contra a União Federal.
A decisão é desta quinta-feira (30) e cabe recurso. O juiz federal Aldemar Aires Pimenta determinou que o governo federal não crie empecilhos para emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária ao município de Palmas e que não aplique as penalidades, em razão do não cumprimento do prazo estabelecido pela portaria. Em caso de descumprimento, a União fica sujeita a uma multa diária de R$ 5.000.
Conforme a portaria, se as leis não forem aprovadas e implementadas, os estados e municípios ficam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária” e ficam sem transferências voluntárias de recursos pela União (exceção de FPM e FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes). Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.
Na decisão, o juiz argumentou que a portaria atenta contra a autonomia do município e limita o seu exercício de autolegislação – editar as suas próprias leis – e de autoadministração. Disse ainda que o município tem competência para legislar sobre o Regime Próprio de Previdência Social.
“Não custa reforçar que a autonomia municipal é princípio constitucional sensível […] que, ao invés de ser violado, deveria ser observado e assegurado pela União, ente central (mas não superior) da organização político-administrativa do país”, fundamentou o magistrado.
Ao final, o magistrado criticou a prefeitura, que segundo ele, está sendo negligente na adoção de providências para resolver o problema da Previdência Social. “Enquanto a União adotou medidas drásticas para a solução do suposto déficit no sistema de Previdência Pública, o município, passado quase um ano, não adotou qualquer providência”.
- Editorial7 dias atrás
Vídeo mostra menino que morreu após ser agredido por alunos em escola de SP chorando e reclamando de dor; ASSISTA
- Editorial7 dias atrás
Família pede ajuda para custear velório e enterro de jovem encontrada morta na Praia do Prata em Palmas
- Palmas4 dias atrás
AGORA: dupla de criminosos morre durante confronto com policiais militares no setor Santa Fé, em Palmas
- Plantão Policial7 dias atrás
Médico e esposa são indiciados por estupro e assédio sexual contra adolescente em Paraíso do Tocantins; entenda o caso
Deixe o seu Comentário