26 de abril de 2024 19:26

Palmas

Cartão da Família: Mais de oito mil palmenses já se inscreveram no programa; veja quem pode receber o benefício

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Cartão da Família: Mais de oito mil palmenses já se inscreveram no programa; veja quem pode receber o benefício

Mais de oito mil pessoas já se inscreveram no Cartão Família, desde a abertura de suas inscrições na segunda, 26, e conforme levantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), até o final da manhã desta quarta, 28, totalizava 8.557 inscritos.

As inscrições para o benefício, instituído pela Prefeitura de Palmas para socorrer famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pela pandemia do novo coronavírus, prosseguem até dia 07 de maio e devem ser feitas no portal eletrônico, por meio do preenchimento de formulário, aceite de declaração e juntada de documentos.

De acordo com a secretária da Sedes, Patrícia do Amaral, as solicitações passarão por uma análise técnica e aqueles que tiverem o pedido deferido terão um prazo de três dias para pedir uma reavaliação. “Temos mais de oito mil cadastrados e nossa expectativa é atender mais de 15 mil famílias com este auxílio financeiro.”

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Os pedidos de recurso administrativo para nova análise do cadastro devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] em formulário padrão, juntamente com a documentação complementar. A pasta terá cinco dias úteis para analisar os recursos e publicar a lista definitiva de beneficiários.

O auxílio financeiro emergencial será pago em três parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 200,00, no prazo de até 15 dias úteis após a publicação da lista definitiva de beneficiários no Diário Oficial do Município. O recurso só poderá ser gasto, exclusivamente, com alimentação em estabelecimentos locais credenciados.

Regras

Para ter direito ao auxílio financeiro emergencial, a família precisa atender aos requisitos constantes no art. 3º da MP que instituiu o Cartão da Família, como ser maior de 18 anos, residir em Palmas há pelo menos um ano e renda familiar inferior a dois salários mínimos. Nenhum membro do grupo familiar pode estar inscrito em outros programas de transferência de renda, nem receber benefício previdenciário ou assistencial.

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Considera-se grupo familiar aquele composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Comércio

Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) credenciar os estabelecimentos do ramo alimentício no Programa Emergencial Cartão da Família, que deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected].

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