26 de abril de 2024 09:57

Palmas

Decreto de flexibilização da Prefeitura de Palmas começa a valer hoje (19); saiba o que poderá reabrir

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Decreto de flexibilização da Prefeitura de Palmas começa a valer hoje (19); saiba o que poderá reabrir

As novas regras do decreto de flexibilização da Prefeitura de Palmas começam a valer a partir desta segunda-feira (19). Ainda com algumas restrições, diversos segmentos comerciais, como shoppings e estabelecimentos de rua, poderão reabrir para atendimento presencial.

Essa é a fase mais liberal desde o início de março, quando todas as atividades não essenciais foram suspensas após um grande aumento no número de casos de Covid-19. O decreto tinha validade até o dia 16, mas acabou sendo prorrogado até o início de abril, quando a prefeitura decidiu iniciar as medidas de reabertura.

Palmas segue como a cidade mais afetada pela pandemia no Tocantins. São 37.516 casos e 436 óbitos. Apenas na última semana foram 648 novos diagnósticos de coronavírus na capital, segundo o boletim epidemiológico estadual.

Mesmo com as liberações, as aulas presenciais continuam suspensas em Palmas. A utilização de espaços públicos está proibida, assim como a realização de eventos.

Veja o que pode funcionar em Palmas

Podem funcionar 24 horas, todos os dias:

Postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos hospitalares e de urgência e emergência, inclusive odontológicas, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e congêneres, funerárias, empresas que atuam como veículo de comunicação, distribuidores e revendedores de gás, serviços públicos executados mediante concessão e serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Serviços

  • As clínicas médicas, clínicas de reabilitação e de terapias, clínicas de vacinação, consultórios odontológicos, óticas, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, clínicas veterinárias e pet shops.
  • Transportadoras de cargas; Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;

Supermercados

Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios pode abrir das 6h às 22h, todos os dias.

Obras Civis

As obras de construção civil estão liberadas, mas deverão seguir os horários e procedimentos estabelecidos pela prefeitura no decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020;

Restaurantes

Atendimento das 11h às 15h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento. Das 15h até 0h é permitida a entrega em domicílio ou retirada no local;

Lojas de materiais de construção

Das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança.

Academias e escolas esportivas

Das 5h até 0h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento. Não podem funcionar aos sábados e domingos.

Indústrias

Casas agropecuárias

Das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento;

Concessionárias de veículos

Das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento;

Comércio de rua, galerias e congêneres

Das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento;

Shoppings centers

De segunda a sexta-feira, das 12h às 22h, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade dos estabelecimentos. Não podem funcionar aos sábados e domingos.

Clínicas de estética e estúdios

Atendimento personalizado, mediante agendamento, das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento;

Padarias e similares

Das 6h às 22h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, permitido o consumo no local, das 6h às 10h, para o café da manhã.

Bares, lanchonetes e similares

Poderão funcionar, todos os dias, das 8h até 0h, somente para entrega ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento;

Cultos e missas

Órgãos públicos municipais

O atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais continua suspenso, com exceção das unidades de saúde, conselhos tutelares, plantão social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, casas de acolhimento, Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Atendimento nas unidades do Resolve Palmas, mediante agendamento, e recebimento de documentos de famílias pré-selecionadas para projetos de habitação.

Outras medidas

Nos estabelecimentos é obrigatória a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, assim como a instalação de tapetes sanitizantes, aferição de temperatura de todos consumidores e funcionários e a disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso.

Fica limitada a entrada de uma pessoa, por família, nas empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, que deverão restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total.

Segundo o município, o decreto não se aplica a agências bancárias, correios, casas lotéricas, exercício profissional e demais atividades que tenham o seu funcionamento regulado na legislação estadual ou federal.

O descumprimento das medidas vai sujeitar os infratores a pagamento de multa de R$ 3,5 mil a R$ 10,7 mil. Além de penalidades administrativas e cíveis ou criminais.

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