28 de março de 2024 08:39

Palmas

Prefeita Cinthia Ribeiro confirma que decreto sobre horário de funcionamento também cobre supermercados de Palmas

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Prefeita Cinthia Ribeiro confirma que decreto sobre horário de funcionamento também cobre supermercados de Palmas

Durante entrevista nesta segunda-feira (13/07) a Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) confirmou que o decreto que limita o horário de funcionamento do comércio palmense também atinge supermercados. De acordo com a gestora, as reclamações sobre aglomeração nestes estabelecimentos motivaram a inclusão destes no decreto.

Ainda segundo a prefeita, o horário de fechamento, entre 20h e 5h, foi definido após o comitê de crise analisar mais de 1,6 mil ações de fiscalização para descobrir em quais horários estava havendo mais situações que comprometiam as medidas sanitárias. Segundo Cinthia Ribeiro, desde o início da pandemia a cidade já registrou 660 notificações, mais de 240 multas e duas empresas tiveram os alvarás suspensos.

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Ela destacou que a classe empresarial tem colaborado, mas criticou o comportamento de alguns clientes que comprometem o funcionamento de bares, por exemplo. “Mais de 90% dos nossos empresários e dos nossos comerciantes adotaram todas as medidas, protocolos sanitários, todos os cuidados, todas as recomendações, assinaram os termos, mas estão tendo muito problema com essas pessoas que não estavam preparadas para essa tentativa de retomada destes seguimentos”.

Ela também falou sobre situações de desrespeito aos ficais por parte de moradores, principalmente no período noturno. “Nós estamos vivendo um momento contrário, onde era realmente para as pessoas estarem abraçando a causa, por amor a cidade para que nós possamos passar por isso de uma forma mais tranquila, um pouco mais tranquila”, disse.

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A prefeita também sinalizou que se a medida for considerada eficiente na avaliação do comitê de crise, ela pode ser prorrogada. Inicialmente a medida vale entre esta segunda-feira (13) até o dia 27 de julho.

O decreto não se aplica para as atividades de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios, serviços de telecomunicação, serviços de delivery e postos de combustíveis, sem o funcionamento das lojas de conveniência.

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