18 de abril de 2024 09:20

Palmas

Prefeitura de Palmas divulga protocolo para retomada dos eventos; Pista de dança segue sendo proibida

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Prefeitura de Palmas divulga protocolo para retomada dos eventos; Pista de dança segue sendo proibida

O Diário Oficial de Palmas, desta terça-feira (10), publicou uma nota esclarecendo todas as regras que devem ser seguidos durante a realização de eventos na capital. O documento não delimita quantidade de pessoas no local, mas afirma que o número deve seguir a capacidade máxima do ambiente, desde que haja espaço para o distanciamento de dois metros. Visando evitar contato direto, a pista de dança está proibida e deve ser bloqueado nos eventos.

Os eventos estavam suspensos desde março e a classe chegou a fazer manifestações para pedir a volta. O retorno só foi liberado pela prefeitura no fim do mês de outubro, mas o protocolo ainda não havia sido divulgado pela Vigilância Sanitária.

Além disso, ao dar entrada do processo no Resolve Palmas para solicitação de autorização da festa, além dos documentos exigidos, deverá apresentar o Plano de Contingenciamento com as medidas de prevenção da Covid-19, bem como o leiaute com a capacidade de lotação e a organização dos critérios de distanciamento entre as pessoas.

Para a realização de eventos em ambientes coorporativos, espaços de festas, feiras de negócios, shows e espetáculos, a orientação geral é que, além de não permitir o acesso à pista de dança, os organizadores coloquem em local visível placas com informações sobre a capacidade do estabelecimento e a quantidade máxima de participantes permitida.

Os organizadores deverão disponibilizar álcool em gel na entrada do espaço e em cada mesa. Além disso, todos deverão permanecer de máscaras. A regra é que os espaços estejam ventilados e que, para utilização de ar-condicionado, seja comprovada a limpeza dos equipamentos.

O responsável pelo evento deve realizar o treinamento das equipes de trabalho, que orientarão os convidados, bem como fornecer os equipamentos de segurança para todos os trabalhadores. Deverá ainda organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, com o objetivo de evitar aglomerações.

Para acompanhamento de sintomas pós-evento, o responsável deverá manter disponível, por 30 dias, lista de contato de todos os convidados (com nome completo, endereço e telefone), e apresentar para as autoridades de saúde se necessário ou requisitado.

Já em eventos coorporativos, acadêmicos, técnicos, científicos e feiras de negócios, a nota determina que o credenciamento de visitantes deverá ser feito online para evitar filas; os eventos deverão ser organizados em tempos estratégicos para para não haver intervalos. Se forem realizados intervalos, o responsável pelo evento deverá implantar medidas para evitar aglomeração.

Outra regra é evitar uso de amostras, equipamentos, utensílios que permitam manuseio e troca entre os participantes.

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