23 de abril de 2024 22:30

Palmas

Publicado! Decreto da Prefeitura de Palmas permite retomada de atividades em templos religiosos; veja as restrições

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Publicado! Decreto da Prefeitura de Palmas permite retomada de atividades em templos religiosos; veja as restrições

Por meio do Decreto Nº 1.905/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na noite desta quarta-feira, 10, a Prefeitura de Palmas regulamentou as normas de funcionamento de templos religiosos, que embora não estavam proibidos de abrir, foram impedidos de promover aglomeração em suas atividades internas e externas devido à pandemia da Covid-19.

O Decreto publicado estabelece que cultos e missas presenciais poderão ser realizados com lotação máxima de até 30% da capacidade do templo; que os assentos sejam disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de cadeiras ou bancos, devendo ser retirados ou estar bloqueados os que não serão ocupados.

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As igrejas também devem assegurar que todas as pessoas que entrarem no templo higienizem suas mãos com álcool gel 70%, que o produto esteja disponibilizado em locais de circulação ou presença de púbico, além de manter a higienização contínua do espaço. Os fiéis devem permanecer de máscara enquanto estiverem no interior do templo, exceto os ministrantes e músicos.

Os atendimentos aos fiéis poderão ser realizados com horário agendado, com a observância da distância mínima de dois metros entre as pessoas, exceto para composições familiares.

Já o atendimento de fiéis integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser realizado em domicílio, para evitar a exposição destas pessoas ao risco de transmissão do novo coronavírus.

A fiscalização dos templos religiosos e afins ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e órgãos de segurança do Município. As instituições religiosas estão sujeitas às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, podendo inclusive perder o alvará de funcionamento se houver reincidência.

As previsões contidas no Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de saúde pública.

Leia a íntegra do decreto aqui.

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