16 de abril de 2024 16:57

Palmas

Shoppings e comércio de rua reabrem e horários de funcionamento são ampliados em Palmas; veja a lista do que muda

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Shoppings e comércio de rua reabrem e horários de funcionamento são ampliados em Palmas; veja a lista do que muda

Foi publicado na noite desta quinta-feira, 16, no Diário Oficial de Palmas, novas medidas que flexibilizam ainda mais o comércio da Capital, que há meses está restrito devido a pandemia do coronavírus.

O texto vai começar a valer na próxima segunda-feira (19). Até lá continuam em vigor as regras do atual decreto. As principais mudanças foram a reabertura de shoppings, concessionárias de veículos, comércio de rua e galerias, clínicas de estética, estúdios de atendimento personalizado e padarias e similares, com horários diferenciados para cada atividade.

Palmas continua sendo a cidade com maior número de confirmações do Tocantins. São 37.272 casos  confirmados e 428 óbitos, segundo o boletim epidemiológico estadual.

Os segmentos que não tiveram os horários especificados no decreto poderão funcionar das 8h às 18h. A exceção é para bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão funcionar até meia-noite, exclusivamente, para entrega em domicílio ou retirada no local. Fica vedada a entrada no interior do estabelecimento.

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Confira os principais pontos do decreto:

  • Restaurantes, atendimento das 11h às 15h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, e, das 15h até 0h (zero hora), para entrega em domicílio ou retirada no local;

 

  •  Lojas de materiais de construção, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança sanitária estabelecidos no Decreto n° 1.880, de 17 de abril de 2020;

 

  • Academias e escolas esportivas, das 5h até 0h (zero hora), de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;

 

  • Empresas cuja classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) seja tipificada como indústria, das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, obrigatória a disponibilização de transporte para os colaboradores;
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  • Casas agropecuárias, das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;

 

  • Concessionárias de veículos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;

 

  • Comércio de rua, galerias e congêneres, das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;

 

  • Shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às 22h, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade dos estabelecimentos;

 

  • Clínicas de estética e estúdios de atendimento personalizado, mediante agendamento, das 7h às 22h, de
    segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;
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  •  Padarias e similares, das 6h às 22h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, permitido o consumo no local, das 6h às 10h, para o café da manhã.

Os segmentos comerciais com funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, conforme as medidas, funcionarão aos sábados das 8h ao meio dia, exclusivamente, para entrega ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento, exceto:

  • bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar, todos os dias, das 8h até 0h (zero hora), somente para entrega ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento;
  • shoppings, academias e escolas esportivas, que não funcionarão aos sábados e domingos.

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