20 de abril de 2024 08:11


Palmas

URGENTE! | Prefeitura de Palmas decreta lockdown para atividades e os serviços não essenciais; veja como fica

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URGENTE! | Prefeitura de Palmas decreta lockdown para atividades e os serviços não essenciais; veja como fica

A Prefeitura de Palmas publicou na noite desta quarta-feira, 03, um novo decreto que determina medidas mais duras para o enfrentamento da pandemia no município. O documento, publicado no Diário Oficial, define “lockdown” para atividades e os serviços não essenciais. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é ampliar as restrições de mobilidade urbana, na tentativa de minimizar a circulação do novo coronavírus e reduzir o ritmo de contágio e de internações na Capital. A medida passa a valer neste sábado, 6, e vai até o dia 16 de março.

Pelo decreto, ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza na Capital. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria; bem como o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.

O decreto traz a relação de atividades consideradas essenciais, que poderão abrir nesse período, mediante algumas regras, como horário de funcionamento, entre 6h e 20h, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação. Os segmentos não inclusos nessa relação poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio.

Empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios deverão limitar a uma pessoa por família a entrada no estabelecimento, que deverá restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total. Esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22 horas.

As agências bancárias e casas lotéricas têm o funcionamento regulado na legislação federal.

O decreto também suspende os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal. Estão excetuados da suspensão aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia.

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Antes da publicação do novo decreto, a prefeita da Capital, Cínthia Ribeiro, fez uma publicação no Twitter adiantando que medidas mais duras seriam efetivadas no município: ”Neste momento reunida com toda equipe de trabalho p/ análise situacional do COE. Momentos de crise exigem posições firmes. Inevitável que medidas mais restritivas são necessárias, e elas virão. Casa Civil já trabalha na edição do novo decreto. Não vamos esperar!”, disse a prefeita.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria Municipal da Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, inclusive com apoio das forças de segurança do Estado, para garantir o cumprimento do decreto. Para tanto, a Semus está autorizada a requisitar servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias para auxiliar na fiscalização.

O descumprimento das medidas sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/1977 e nas Leis Municipais nº 371/1992 e nº 1.840/2011; ainda, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará, na hipótese de reincidência. No caso dos crimes contra a saúde pública e de desobediência, previstos nos artigos 268 e 330, respectivamente, do Código Penal, o infrator será conduzido pela autoridade municipal ou estadual competente à autoridade policial para apuração dos fatos.

Decretos anteriores

São aplicadas subsidiariamente a este Decreto, quando não lhe sejam contrárias, as regras contidas nos Decretos n° 1.856/2020; nº 1.889/2020; n° 1.996/2020; e n° 1.998/2020.

Importante ressaltar que ficam suspensos, no que contrariar o decreto publicado nesta quarta, durante sua vigência, os efeitos dos atos normativos constantes nos decretos nº 1.880/2020, quanto ao setor da construção civil; nº 1.903/2020 e nº 1.896/2020 no que diz respeito ao restabelecimento de atividades suspensas e retirada de medidas restritivas; nº 1.905/2020 que trata de cultos em templos religiosos e afins; e nº 1.954/2020, sobre acesso pela população a espaços públicos e privados.

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SERVIÇOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
  • Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Serviços públicos executados mediante concessão;
  • Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Hotéis, pousadas e correlatos;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Serviços em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
  • Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.

SERVIÇOS E ATIVIDADES SUSPENSOS

  • Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;
  • Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;
  • Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line, sem restrição de horário;
  • Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;
  • Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto:
    • aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia
  • Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
  • Fechados todos os espaços públicos da Capital.
  • Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, fi cam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
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O Portal Sou de Palmas disponibiliza todas as informações do novo decreto clicando AQUI.

CASO DE COVID EM PALMAS

No boletim epidemiológico de Palmas desta quarta-feira (3/3) foram confirmados mais 224 novos casos da Covid-19, sendo 118 mulheres e 106 homens, além de cinco mortes causadas pela doença. As vítimas são:

  • uma mulher de 67 anos, hipertensa, que faleceu no último dia 24 de fevereiro;
  • um homem de 86 anos e 70 anos, que foram a óbito nos dias 26 e 28 de fevereiro;
  • outros dois homens, de 64 e 55 anos, que faleceram entre os dias 1º e 2 de março

Nenhum dos quatro homens citados tinha alguma comorbidade relatada. Com estas mortes, Palmas tem 272 vítimas no total.

Além dos novos óbitos, outro dado que chama à atenção no Boletim Epidemiológico desta quarta-feira, 03, é que 225 pessoas estão internadas em Palmas porque tiveram o quadro de Covid-19 agravado. Destes pacientes, 149 (66,2%) são moradores da Capital e 76 (32,8%) vieram de outros municípios.

A taxa de ocupação hospitalar geral de Palmas nesta quarta-feira alcançou os 82,1%. Já os leitos clínicos públicos e privados têm um percentual de 79,1%. Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) públicas e privadas, a taxa atinge os 86,2% de ocupação. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul, a taxa de ocupação dos leitos de estabilização é de 85,7%, já nos leitos da mesma natureza na UPA Norte é de 35,3%.

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