26 de abril de 2024 14:58

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Bolsonaro veta parte do perdão a dívidas tributárias de igrejas; saiba mais

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Bolsonaro veta parte do perdão a dívidas tributárias de igrejas; saiba mais

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar, parcialmente, uma proposta aprovada no Congresso que perdoava dívidas tributárias de igrejas. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do “Diário Oficial da União”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional mas, com o veto parcial, nem tudo entrará em vigor. O projeto previa, para as igrejas:

  1. isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  2. anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL.
  3. anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Desses três pontos, Bolsonaro manteve apenas o item 3. Os outros dois foram vetados porque, segundo o governo, a sanção poderia ferir regras orçamentárias constitucionais.

Em material divulgado na noite deste domingo (13), o governo afirma que o presidente Jair Bolsonaro “se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião”.

Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos.

Bolsonaro quer derrubada do veto

Em uma publicação em rede social, na noite deste domingo, Jair Bolsonaro defendeu que o próprio veto seja derrubado no Congresso Nacional.

Isso porque segundo o presidente, ao contrário dele, os parlamentares não teriam que se preocupar com as implicações jurídicas e orçamentárias de seus votos.

“Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, diz Bolsonaro na postagem.

“O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos'”, diz o presidente.

Bolsonaro afirma na postagem que deverá encaminhar ao Congresso ainda nesta semana uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.

O post não detalha qual seria essa solução.

O que foi mantido

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro sancionou o item que “confirma e reforça” que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração. Isso significa que eles não estão sujeitos à contribuição previdenciária.

O parágrafo citado pelo governo foi incluído na lei em 2000 e diz:

§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Ao defender o veto total ao perdão das dívidas (veja abaixo), o Ministério da Economia indicou que igrejas e templos acumulam, entre outras pendências, R$ 868 milhões em débitos previdenciários.

O parecer da área econômica não esclarece se, da forma como foi sancionada, a nova lei dá anistia a todo esse valor.

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