29 de março de 2024 05:48

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Tribunal de Justiça inocenta ex-governador Sandoval Cardoso pelo crime de peculato mas reconhece crime; entenda

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Tribunal de Justiça inocenta ex-governador Sandoval Cardoso pelo crime de peculato mas reconhece crime; entenda

O Tribunal de Justiça do Tocantins inocentou o ex-governador Sandoval Cardoso do crime de peculato, apropriação de dinheiro público. O Ministério Público Estadual, que fez a denúncia, afirmou que ele teria usado notas frias para acumular R$ 244 mil entre os anos de 2013 e 2014, enquanto era deputado estadual e liderava a Assembleia Legislativa. De acordo com o voto da maioria dos desembargadores, não há dúvidas que ele tenha usado notas frias, porém, as provas são insuficientes para condenação.

A defesa de Sandoval informou que o ex-deputado jamais se apropriou de verbas parlamentares e afirma que “tais acusações não passaram de falácias”. (Veja a nota na íntegra no final da reportagem)

Em 2018, ele chegou a ser condenado a uma pena de três anos e quatro meses de prisão e pagamento de multa, em primeira instância. Mas, a defesa recorreu.

No julgamento do recurso, a maioria dos desembargadores da 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu pela absolvição de Sandoval e de Aluízio de Castro Júnior, que na época, teria uma empresa de prestação de serviços a fim de emitir notas fiscais para o então deputado estadual.

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No voto, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio explica que a conduta de Sandoval é grave e que “não há dúvidas da utilização de notas fiscais ‘frias’, o que pode levar à conclusão de evidente ausência de retidão de conduta de ambos, no modo de proceder em relação à Administração Pública, mas daí, por si só, resultar na condenação pelo tipo penal do peculato, é permitir condenação sem a necessária prova do crime”, enfatizou.

No acórdão publicado na última semana, os desembargadores explicam que comete peculato quem, sendo funcionário público, apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.

E que, o Ministério Público não conseguiu comprovar que Sandoval se apossou dos valores apresentados nas notas fiscais emitidas pela empresa de Aluízio e se o Estado efetivamente teve prejuízo.

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Segundo os desembargadores, havia elementos para a condenação, mas não foram suficientes, o que restou dúvidas quanto à prática do crime. Neste caso, segundo os julgadores, prevalece o princípio da presunção da inocência. Para eles, o fato poderia ser enquadrado como improbidade administrativa, mas não como peculato.

Entenda a denúncia do Ministério Público

Os fatos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo as investigações, o dinheiro teria saído da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar, que serve para custear gastos dos gabinetes dos deputados.

Ainda conforme o Ministério Público, para praticar a fraude o ex-deputado teria contado com a ajuda do empresário Aluízio de Castro Júnior. Ele teria aberto uma empresa com a finalidade apenas de fornecer as notas frias.

Foram 34 notas fiscais usadas para justificar supostas despesas de locação de veículos, máquina de xerox e impressoras. Além da realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros. Ao todo, teriam sido desviados R$ 244.885,15.

Na sentença que o condenou em primeira instância, o juiz Gil Corrêa considerou que houve completa falta de comprovação da prestação dos serviços. Ainda conforme a sentença, a empresa não existe no endereço informado.

Desde o começo a defesa ratificou a inocência de Sandoval, afirmando que a imputação feita à ele não era verdadeira. O ex-deputado jamais se apropriou de verbas parlamentares, fato esse confirmado agora com a absolvição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Tais acusações não passaram de falácias pronunciadas no período eleitoral do ano de 2014, fato esse também demonstrado nos autos.

Quanto ao uso de supostas notas fiscais frias, a prestação do serviço e a comprovação do pagamento foram feitos segundo as exigências vigentes na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, tanto que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Se há o entendimento de que o regime de prestação de contas é frágil, ineficiente ou pouco transparente é questão de se promover o ajuste e não de imputar ou presumir crime aos parlamentares.

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