Cotidiano em destaque
A partir de hoje (28) estabelecimentos devem informar capacidade máxima de pessoas em placa indicativa
Todos os estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso coletivo para reunião de pessoas, entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares, deverão afixar uma placa indicativa da capacidade máxima de lotação, compreendendo o número de pessoas sentadas e o número de pessoas permitidas em pé.
A Lei n° 3.654, de 24 de janeiro de 2020, que estabelece os critérios acima, foi sancionada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 27.
De acordo com a lei, a placa deverá ser afixada em local visível, na entrada principal do recinto, com caracteres legíveis. Uma vez identificada a capacidade de lotação, fica vedada a sua não observância, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo do Procon.
A lei é de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro e entrou em vigor na data da sua publicação.
- Editorial6 dias atrás
De auxiliar de cozinha a empreendedor: conheça a história de Fabio José, empresário de Palmas e dono de restaurante no centro da cidade
- Editorial7 dias atrás
Prefeita Cinthia Ribeiro garante reajuste salarial dos servidores de Palmas já na folha de março
- Editorial7 dias atrás
Aprovação de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados pode contribuir para o desaparecimento dos fervedouros no Jalapão; entenda
- Editorial6 dias atrás
Após 259 dias sem resposta, Sisepe-TO solicita audiência sobre o PCCR dos agentes de trânsito; confira
Deixe o seu Comentário