24 de abril de 2024 11:46

Tocantins

Governo do Tocantins mantém jornada de 6 horas para os servidores e suspensão das aulas presenciais até 30 de novembro

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Governo do Tocantins mantém jornada de 6 horas para os servidores e suspensão das aulas presenciais até 30 de novembro

Na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), foi publicado o novo decreto que mantém a jornada de trabalho de 6 horas para os servidores públicos e a suspensão das atividades educacionais presenciais (exceto para estudantes da 3ª série do Ensino Médio e Ensino Superior) até o dia 30 de novembro.

Conforme o Decreto, as aulas para os alunos da 3ª série do Ensino Médio e acadêmicos das universidades, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, poderão ser ministradas tanto na modalidade presencial quanto não presencial. Para as aulas presenciais, deve ser respeitado o Protocolo de Segurança em Saúde, elaborado pelo Governo do Tocantins (Portaria Conjunta n° 2/2020, publicada no DOE da última terça-feira, 27).

No caso da rede estadual de ensino, conforme já anunciado no decorrer da semana, um novo calendário escolar padrão será elaborado, mas o retorno das atividades dependerá do monitoramento feito pelo poder público e a comunidade escolar, havendo possibilidade de recuo, se o número de casos aumentar.

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Jornada de trabalho

Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução, de 8 para 6 horas, nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.

O mesmo não se aplica às unidades do “É Pra Já”, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

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Férias

Com a edição do novo Decreto, mais um inciso foi acrescido ao Artigo 8º do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020. Com a inclusão do inciso IV, fica permitido o gozo imediato de férias regulamentares, assegurada apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada.

 

Em caso de sintomas

O Decreto determina que, os agentes públicos que apresentarem os sintomas de Covid-19 ou que tiverem convívio com pessoa contaminada ou com suspeita de contágio, devem tomar as seguintes medidas: se assintomáticos, respeitadas as atribuições do cargo ou função, devem cumprir a jornada de trabalho de forma remota, pelo prazo de até oito dias; já no caso dos sintomáticos, devem buscar imediato atendimento junto às unidades de saúde, com o propósito de avaliação médica e adoção dos respectivos protocolos de saúde indicados para o caso, informando ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, mediante apresentação de documentos via Sistema de Gestão de Documentos (SGD).

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O retorno às atividades laborais só deve ocorrer em tempo imediatamente posterior ao do recebimento do resultado negativo para a COVID-19, em qualquer dos casos.

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