26 de abril de 2024 11:39

Tocantins

Sete cidades do Tocantins estão proibidas de utilizar fogos de artifício durante carreatas e comícios de campanha política; Saiba quais são

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Sete cidades do Tocantins estão proibidas de utilizar fogos de artifício durante carreatas e comícios de campanha política; Saiba quais são

O diário da Justiça Eletrônico publicado nesta terça-feira (27), contou com a nova decisão implementada pelo juiz Wellington Magalhães, da 13ª Zona Eleitoral, que proíbe em sete cidades do Tocantins a utilização de fogos de artifício ou outros instrumentos sonoros durante comícios, passeatas, carreatas ou qualquer ato de campanha política. As cidades que irão aderir a regra são: Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pium e Chapada de Areia.

A decisão tem o objetivo de evitar desconforto aos moradores, poluição e eventuais queimadas, além de proteger animais silvestres e de estimação.

Caso os servidores da Justiça Eleitoral ou agentes policiais flagrem a queima de fogos em comício ou em atividades de eventuais candidatos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, sob pena de o evento ser imediatamente suspenso, dissolvido e finalizado.

Caso isso ocorra, os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado. Caso haja a reincidência, a pessoa pode responder por descumprir a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução, de acordo com o artigo 347, do Código Eleitoral.

Os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.

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